Cadastro de Usuário de Recursos Hídricos
O cadastro de usuário de recursos hídricos é uma etapa do processo de regularização dos usos de água em uma bacia hidrográfica, na qual é possível conhecer a demanda de água dos usuários. Através do cadastro também é possível dar início ao processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos, quando for o caso.
A Lei nº 9.433/97 determina que o uso da água deva ser autorizado pelo poder público e que deve ser considerado sujeito às penalidades previstas nesta Lei todos aqueles usuários que não possuírem a outorga de direito de uso.
O Cadastro de Usuários de Água tem o objetivo de conhecer: quem usa, como usa, onde usa e para que usa, as ÁGUAS SUPERFICIAIS e SUBTERRÂNEAS estaduais, sendo que, além de permitir conhecer o perfil de quem utiliza os recursos hídricos, possibilita garantir a água para os atuais usuários e planejar o uso para as gerações futuras. Servindo como subsídio para o planejamento dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas visando o atendimento aos múltiplos usos, em relação as aspectos quantitativos e qualitativos.
Outorga para Uso de Águas Superficiais
Estão obrigados a se cadastrar e obter outorga todos os usuários de água, ou seja, indústrias, agricultores, irrigantes, piscicultores, mineradores, hidroelétricas, companhias de saneamento e todos que dependem das águas superficiais (rios, córregos, lagos), seja por captação de água ou despejo de efluentes.
Outorga para Uso de Águas Subterrâneas
Estão obrigados a se cadastrar e obter outorga todos os usuários de água, ou seja, indústrias, agricultores, irrigantes, piscicultores, mineradores, hidroelétricas, companhias de saneamento e todos que possuem captação de águas subterrâneas (poços).