LAP – Licença Ambiental Prévia

É uma espécie de consulta de viabilidade e deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento do empreendimento. É a LAP que atestará a viabilidade ambiental, aprovará localização e concepção do projeto, com base nas legislações vigentes, e estabelecerá os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação. A LAP não autoriza qualquer construção, apenas atesta a viabilidade no local pretendido.

LAI – Licença Ambiental de Instalação

A LAI autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados em todos os seus detalhes de engenharia, já incluindo as medidas de controle ambiental que serão adotados e demais condicionantes e exigências técnicas necessárias. Só com a LAI expedida é que se pode começar as construções e instalações físicas.​

LAO – Licença Ambiental de Operação

Findas as obras, a LAO autoriza o início das atividades do empreendimento mediante a verificação, pelo órgão competente, do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, principalmente no tocante ao atendimento das condições e restrições ambientais, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. Somente então o empreendimento estará apto a funcionar.​ Sua concessão é por tempo finito e, portanto, sujeita o empreendedor à renovação que é condicionada ao cumprimento das condicionantes durante sua vigência.

LAO Corretiva – Para regularizar empreendimentos que já estão em Operação sem Licença Ambiental

Instrumento para regularização de empreendimentos que desensolvem atividades passíveis de licenciamento, mas já estão em funcionamento sem Licença Ambiental. Procedimento monofásico, através do qual se faz LAP, LAI e LAO em processo único.

AuA – Autorização Ambiental

Com prazo de validade de até quatro anos, constitui-se de uma licença ambiental específica destinada apenas há algumas atividades que se encaixem em determinado porte classificado pela legislação ambiental, onde será autorizado a localização, instalação e operação do empreendimento ou atividade, de acordo com os controles ambientais aplicáveis definidos pelo órgão competente.

CCA – Certidão de Conformidade Ambiental

Com prazo de validade de até quatro anos, certifica o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras causadoras de degradação ambiental com porte abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental.

DANC – Declaração de Atividade Não Constante

Documento obtido para empreendimentos e atividades que não estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental, ou seja, não abrangidas pela legislação ambiental, mas que precisam de algum documento do órgão ambiental para diversos procedimentos administrativos. Possui validade de um ano.

AuC – Autorização de Corte de Vegetação

Licença obtida que autoriza a supressão de vegetação, sendo que em alguns casos precisará fazer compensação ambiental pela vegetação suprimida. Em até 30 dias após o vencimento da AuC, deverá ser apresentado Relatório Final de Execução, demonstrando que a supressão foi executada em conformidade com o projeto aprovado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado.