CTF – Cadastro Técnico Federal
O CTF é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente – Lei 6.938/81. A inscrição no CTF junto ao Ibama é obrigatória desde o ano 2000 para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades de defesa ambiental, bem como atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais. Devendo, quem ainda não possui tal inscrição, regularizar-se sob pena das sanções aplicáveis conforme legislação ambiental.
CR – Certificado de Regularidade Ibama
É a licença ambiental expedida pelo Ibama (órgão federal) para as diversas atividades passíveis de inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF.
Esse documento tem sido exigido:
• Em processos de licenciamento ambiental estadual e municipal
• Em financiamentos bancários
• Em auditorias diversas
• Em processos de licitações públicas
• Em relações comerciais para a contratação de serviços
RAAD – Relatório Anual de Atividades Desenvolvidas
Toda pessoa física ou jurídica que está obrigada a inscrição no CTF deverá entregar, ao Ibama, o relatório anual de atividades desenvolvidas, dentro do prazo legal, sob pena de não conseguir renovar seu CR e ainda sofrer as sanções conforme define a legislação ambiental.
AITPP – Autorização Interestadual para o Transporte de Produtos Perigosos
Para as empresas que transportam produtos perigosos entre dois ou mais Estados, é obrigatório possuir Autorização para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos emitida pelo Ibama, conforme define a legislação ambiental.